Estabelece valores mínimos para avaliação e novas taxas para cobrança do Imposto Territorial Rural
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º O Imposto Territorial Rural, criado pela Lei Municipal nº 19, de 22 de novembro de 1961, será cobrado na base de 1% ( hum por cento) sobre o valor venal do imóveis
Parágrafo único- Para efeito da cobrança da taxa estipulada nessa lei, a repartição arrecadadora procederá a avaliação do imóvel, adotando a seguinte sistema e valores mínimos
1)- Valor por hectare de terra situada dentro do raio de 10 (deis) quilômetros do centro urbano da Sede municipal.........................................................................................Cr 15.000,0
2)- Valor por hectare de terras situadas além do raio de 10 (deis) quilômetros do centro urbano da Sede até atingir as linhas divisórias do município.................................. Cr 7.000,00
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de março de 1964
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de março de 1964
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 26 DE MARÇO DE 2013 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a efetuar transporte de terras mediante recolhimento de taxas, regula o preço de recolhimento da hora trabalhada para o trator agrícola da Prefeitura Municipal e da outras providencias”. | 26/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009 | “Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências." | 20/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |
LEI ORDINÁRIA Nº 62, 18 DE MAIO DE 1978 | “Autoriza o Executivo a conceder isenção de Impostos e Taxas ao Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.” | 18/05/1978 |
LEI ORDINÁRIA Nº 32, 21 DE DEZEMBRO DE 1976 | “Autoriza o Executivo a conceder isenção de taxas e impostos e dá outras providências” | 21/12/1976 |