Abre um crédito especial de Cr$ 89,50 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 89,50(oitenta e nove cruzeiros e cicoenta centavos), destinado ao pagamento à Cia Telefônica Brasileira, da conta do mês de outubro de 1972.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo 1°, desta lei, correrão por conta de recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1972, transferido para 1973.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, em 19 de fevereiro de 1973
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Teodoro Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 19 de fevereiro de 1973.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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