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LEI ORDINÁRIA Nº 23, 15 DE OUTUBRO DE 1973
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 1974

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a receita e Fixa a despesas em Cr$ 370.000,00(trezentos e setenta mil cruzeiros)

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº2 e de acordo com os seguintes desdobramentos.

1 – RECEITAS CORRENTES:
– Receita Tributária ...........................................................Cr$27.800,00
– Receita Patrimonial...........................................................Cr$ 1.500,00
– Receita Industrial............................................................Cr$ 14.000,00
– Transferências Correntes......................................................Cr$ 242.700,00
– Receitas Diversas.............................................................Cr$ 15.500,00
– RECEITAS DE CAPITAL:
2.5 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis..............................................Cr$ 1.200,00

2.5 – Transferência de Capital........................................................Cr$ 67.300,00
TOTAL DA RECEITA...........................Cr$ 370.000,00

 

Art 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº2, conforme o seguinte desmembramento:

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

0 – Governo e Administração Geral..................................................Cr$ 44.340,00

1 – Administração Financeira............................................................Cr$ 32.340,00

2 – Defesa e Segurança....................................................................Cr$ 600,00

4 – Viação Transporte e Comunicação..............................................Cr$ 129.120,00

6 – Educação e Cultura.....................................................................Cr$ 33.760,00

7 – Saúde...........................................................................................Cr$ 1.000,00

8 – Bem Estar Social..........................................................................Cr$ 25.100,00

9 – Serviços Urbanos.........................................................................Cr$ 103,740,00

TOTAL DA DESPESAS......................................................................Cr$370.000,00

 

II – POR CATEGORIA ECONOMICAS

1 – Despesas Correntes ..............................................................Cr$ 229.308,00

2 – Despesas de Capital..............................................................Cr$ 140,692.00

TOTAL DA DESPESAS................................................................Cr$370.000,00

 

III – POR PROGRAMAS

01 – Administração........................................................................Cr$ 76.680,00

03 – Assistência e Previdência......................................................Cr$ 25.100,00

08 – Defesa e Segurança..............................................................Cr$ 600,00

09 – Educação...............................................................................Cr$ 33,760.00

15 – Saude e Saneamento............................................................Cr$ 17.060,00

16 – Transporte.............................................................................Cr$ 129.120,00

19 – Serviços Municipais..............................................................Cr$ 87.680,00

TOTAL DA DESPESAS................................................................Cr$370.000,00

 

Art 4º Fica o Executivo autorizado a :
I- Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento da receita estimada(artigo 67 da Constituição Federal).
II- Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50%(cincoenta por cento do orçamento da despesas, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,digo, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de outubro de 1973


__________________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha

Registrada e Publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em 15 de outubro de 1973


__________________________________________
Alfredo Martins da Silva

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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