Abre um crédito especial de Cr$ 10.000,00 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (Déis mil cruzeiros), destinados ao prosseguimento da construção da garage Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo 1º, desta lei, ocorrerão por conta dos recursos provenientes da anulação parcial em igual importância, da verba 70/71/4110-94 Setor de Vias e Logradouros Públicos, do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de outubro de 1973
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de outubro de 1973
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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