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LEI ORDINÁRIA Nº 31, 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Autoriza a abertura de crédito especial

O Prefeito Municipal de Sarutaiá,Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar/ em acordo com o sr. José Rodrigues, motorista da Prefeitura, para a sua dispensa do serviço público municipal, indenizando-o com a importância de Cr$ 3.258,00(três mil duzentos e cincoenta e oito cruzeiros) equivalente a 6(seis) meses de vencimentos e 3 (três) meses de meses de licença prêmio do quinqueio, vencível em 1º de fevereiro de 1974.

Art 2º No ato do pagamento ao servidor, será lavrado um termo em que o referido servidor dará plena e geral quitação de todos os seus direitos, inclusive férias e licença premio regulamentares.

Art 3º Para cobertura da despesa resultante desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.258,00 três mil duzentos e cincoenta e oito cruzeiros, empregando recursos da anulação parcial em igual importância, da verba 70/71/4110-94, do orçamento vigente.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 17 de dezembro de 1973

_____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 25 de fevereiro de 1973

___________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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