Abre um crédito especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinados a suplementar a verba 50-51-3120-61 – Material de Consumo de Orçamento Vigente, para aquisição de material de expediente das escolas de 1º grau para alunos pobres do curso primário.
Art 2º Para atender as despesas da presente lei, fica o Executivo autorizado a nular a verba 60-62-4110-94 – F.P.M – Obras, do Orçamento vigente, em igual importâncias, sendo 50%(cincoente por cento) dos recursos do F.P.M. e 50%(cincoente por cento), restantes, com / recursos próprios.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 16 de dezembro de 1974
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 16 de dezembro de 1974
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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