Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para Exercício de 1.976
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a alei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1976, discriminado pelos anexos da lei, orça a receita e fixa a Despesas em valores iguais a Cr$ 680.000,00(seiscentos e oitenta mil cruzeiros)
Art 2º A Receita será arrecadada na conformidade da legislação em vigôr, e das especificações nos quadros integrantes desta lei, observadas as seguintes classificações por fontes:
1 – RECEITAS CORRENTES:
– Receita Tributária ............................................................Cr$37.000,00
– Receita Patrimonial..........................................................Cr$ 7.500,00
– Receita Industrial..............................................................Cr$ 34.000,00
– Transferências Correntes.................................................Cr$ 394.500,00
– Receitas Diversas.............................................................Cr$ 26.750,00
2.5 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis..............................................Cr$ 6.000,00
2.5 – Transferência de Capital........................................................Cr$ 174.200,00 Cr$ 180.20000,0
TOTAL DA RECEITA...........................Cr$ 680.000,00
Art 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Órgãos e Categorias Econômicas:
I – POR ORGÃOS
1 – Câmara Municipal...............................................................Cr$ 48.000,00
2 – Gabinete do Prefeito e Dependencias................................Cr$ 34.960,00
3 – Setor de Finanças..............................................................Cr$ 54.450,00
4 – Setor de Educação e Cultura.............................................Cr$ 72.600,00
5 – Serviços Municipáis...........................................................Cr$ 398.650,00
8 – Administração Geral do Municipio....................................Cr$ 71.340,00
TOTAL DA DESPESAS..........................................................Cr$ 680.000,00
Art 4º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50%(cincoenta por cento) do Total da Receita estimada mediante utilização de recursos hábeis indicados no artigo 43 da Lei nº 4.320, d 17 de Março de 1964.
Art 5º Fica o Poder executivo tambem autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
Paragrafo Único – Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20%(vinte por cento) do total das receitas previstas.
Art 6º A presente leu entrará em vigôr a 1º de Janeiro de 1.977, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 20 de novembro de 1975
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 20 de novembro de 1975
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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