Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00(seis mil cruzeiro) destinados a ocorrer despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Municipal do Mobral.
Art 2º A comissão do Mobral, será designada por decreto do executivo.
Art 3º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, serão cobertas com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do mesmo orçamento.
4 – Setor de Educação e Cultura
42 – Ensino do 2º grau
3130 – Serviços de Terceiros.........................Cr$6.000,00
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 09 de abril de 1976
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 09 de abril de 1976
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1437, 29 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 29/05/2023 |