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LEI ORDINÁRIA Nº 29, 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para o exercício de 1.977

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o Exercício 1977, discriminado nos anexos integrantes desta lei, orça a receita e fixa a despesas em Cr$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos cruzeiros)

Art 2º A Receita será arrecadada na conformidade da legislação em vigor e das especificações do quadro integrantes desta lei, observando as seguintes classificações por fontes:

I – RECEITAS CORRENTES:

Receita Tributária ..................................................................Cr$ 50.000,00       

Receita Patrimonial................................................................Cr$ 10.000,00     

Receita Industrial...................................................................Cr$ 45.000,00
Transferências Correntes......................................................Cr$ 718.000,00     
Receitas Diversas..................................................................Cr$ 18.000,00

II– RECEITAS DE CAPITAL:

Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................Cr$ 5.000,00

Transferência de Capital........................................................Cr$ 347.000,00

Outras Receitas de Capital....................................................Cr$ 7.000,00

                                                                                                                                                            Cr$ 359.000,00

TOTAL DA RECEITA...........................Cr$ 1.200.000,00

 

ARTIGO 3º:- A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Orgãos e Categorias Economicas:

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

1 – Câmara Municipal...............................................................Cr$ 59.000,00

2 – Prefeitura Municipal...........................................................Cr$ 81.200,00

3 – Setor de Finanças..............................................................Cr$ 105.000,00

4 – Setor de Educação e Cultura.............................................Cr$ 167.000,00

5 – Serviços Municipás.............................................................Cr$ 657.500,00

6 – Administração Geral do Municipio......................................Cr$ 130.300,00

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS..............................Cr$1.200.000,00

 

II – POR CATEGORIA ECONOMICAS

1 – Despesas Correntes ..............................................................Cr$ 823.000,00

2 – Despesas de Capital..............................................................Cr$ 377.000,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS....................................Cr$1.200.000,00

Art 4º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50%(cincoenta por cento) do Total da Receita estimada mediante utilização de recursos hábeis indicados no artigo 43 da Lei nº 4.320, d 17 de Março de 1964.

Art 5º Fica o Poder executivo tambem autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
Paragrafo Único – Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20%(vinte por cento) do total das receitas previstas.

Art 6º A presente leu entrará em vigôr a 1º de Janeiro de 1.977, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 18 de novembro de 1976

_____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 18 de novembro de 1976

___________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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