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LEI ORDINÁRIA Nº 35, 11 DE FEVEREIRO DE 1977
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Autoriza o Executivo a ceder em comodato ao Sindicato Rural de Pirajui um imovel de sua propriedade

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder executivo autorizado a ceder em co*modato(modato) por prazo indeterminado, o imóvel de sua propriedade, * localidade a Rua Joquim Franco de Godoi, para instalação de um Ambula*tório médico do FUNRURAL, efetuado atraves do Sindicato Rural de Piraju.

Art 2º A cessão autorizada pelo artigo 1º desta lei, poderá ser revogada em qualquer epoca, para salvaguardar os interesses da municipalidade, caso haja desvio da finalidade, eu originou a presente* cessão

Art 3º Fica estabelecido o prazo de 60(sessenta) dias** para instalação do Ambulatório Médico do Funrural, feita atraves do Sindicato Rural de Piraju
Parágrafo Único- O não cumprimento do prazo estipulado para/ instalação, implicará na revogação da cessão autorizada no artigo 1º* desta lei.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 11 de fevereiro de 1977

________________________________________
Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data

_______________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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