Autoriza o Executivo a receber terreno para doação
BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a receber por * doação, terreno de propriedade de NÉVIO DE JESUS NIERI E OUTROS, medindo 12,5 por 20 metros, localizado na Fazenda da Barra, destinado a construção do prédio escolar.
Art 2º As despesas originárias para execução e cumprimento da referida Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de abril de 1977
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Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá em igual data.
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Cassim Amud Neto
Secretário