Abre Crédito especial de Cr$ 100.000,00
BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00(cem mil cruzeiro) destinados a construção do Centro de Lazer, conforme Convenio firmado com a Secretaria e Relações do Trabalho.
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, serão cobertas com recursos provenientes da subvenção concedida pela Secretaria de Relações do trabalho
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 06 de julho de 1977
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Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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