Abre o crédito especial de Cr$ 100.000,00
BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras do Centro de Lazer, conforme Convenio assinado com a Secretaria de Relações do trabalho.
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão cobertas com recursos provenientes da subvenção concedida pela Secretaria de Relações de Trabalho.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 13 de fevereiro de 1978
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada a publicação na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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