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LEI ORDINÁRIA Nº 59, 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Reajusta os valores das Funções Gratificadas e da outras providências

Benedito Gasperôni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º As Funções gratificadores dos funcionários Municipáis passam a ter as constituição padrão seguintes:

    1- (um) Secretário da Junta do Serviço Militar.............FG 1

    1- (um) Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento..FG 2

 

Art 2º As Funções Gratificadas constantes do artigo 1º desta Lei, terão os seguintes valores a partir de 1º de Fevereiro de 1978:

FG 1-..........................................Cr$ 800,00

FG 2-..........................................Cr$ 560,00

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

em 13 de fevereiro de 1978

___________________________________

BENEDITO GASPERONI

PPREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.

__________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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