Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para o EXERCICIO DE 1979
BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1979, discriminado pelos anexos da lei, Órça a Receita e Fixa a Despesas em valores iguais a Cr$ 3.000.000,00(Treis milhões, de cruzeiros).
Art 2º A Receita será arrecadada na conformidade da legislação em vigor, e das especificações nos quadros integrantes desta lei, observadas as seguintes classificações por fontes:
I – RECEITAS CORRENTES: Cr$ Cr$
Receita Tributária ................................................................................................................339.000,00
Receita Patrimonial................................................................................................................15.600,00
Receita Industrial....................................................................................................................78.000,00
Transferências Correntes...................................................................................................1.686.420,00
Receitas Diversas..................................................................................................................133.000,00...........................2.252.020,00
II – RECEITAS DE CAPITAL:
Alienação de Bens Móveis e Imóveis..................................13.000,00
Transferência de Capital....................................................734.980,00.................................................................................747.980,00
TOTAL DA RECEITA...........................3.000.000,00
Art 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Órgãos e Categorias Economicas:
I – POR ORGÃOS
1 – Câmara Municipal...............................................................123.000,00
2 – Gabinete do Prefeito e Dependencias............................................167.000,00
3 – Setor de Finanças..............................................................203.000,00
4 – Setor de Educação e Cultura....................................................437.000,00
5 – Serviços Municipáis............................................................1.679.000,00
6 – Administração Geral do Municipio............................................... 391.000,00
TOTAL DA RECEITA...................3.000.000,00
II – POR CATEGORIA ECONOMICAS
1 – Despesas Correntes ..............................................................2.068.200,00
2 – Despesas de Capital..............................................................931.800,00
TOTAL DA DESPESAS.....................3.000.000,00
Art 4º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50%(cincoenta por cento) do Total da Receita estimada mediante utilização de recursos hábeis indicados no artigo 43 da Lei nº 4.320, d 17 de Março de 1964.
Art 5º Fica o Poder executivo tambem autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
§- Único – Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20%(vinte por cento) do total das receitas previstas.
Art 6º A presente leu entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.977, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 16 de novembro de 1978
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 16 de novembro de 1978
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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