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LEI ORDINÁRIA Nº 64, 16 DE NOVEMBRO DE 1978
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para o EXERCICIO DE 1979

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte ­lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1979, discriminado pelos anexos da lei, Órça a Receita e Fixa a Despesas em valores iguais a Cr$ 3.000.000,00(Treis milhões, de cruzeiros).

Art 2º A Receita será arrecadada na conformidade da legislação em vigor, e das especificações nos quadros integrantes desta lei, observadas as seguintes classificações por fontes:

I – RECEITAS CORRENTES:                                                                                                     Cr$                                            Cr$

Receita Tributária ................................................................................................................339.000,00

Receita Patrimonial................................................................................................................15.600,00

Receita Industrial....................................................................................................................78.000,00

Transferências Correntes...................................................................................................1.686.420,00

Receitas Diversas..................................................................................................................133.000,00...........................2.252.020,00

 

II – RECEITAS DE CAPITAL:

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis..................................13.000,00

Transferência de Capital....................................................734.980,00.................................................................................747.980,00      

                       TOTAL DA RECEITA...........................3.000.000,00

 

Art 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Órgãos e Categorias Economicas:

I – POR ORGÃOS

 

1 – Câmara Municipal...............................................................123.000,00

2 – Gabinete do Prefeito e Dependencias............................................167.000,00

3 – Setor de Finanças..............................................................203.000,00

4 – Setor de Educação e Cultura....................................................437.000,00

5 – Serviços Municipáis............................................................1.679.000,00

6 – Administração Geral do Municipio...............................................    391.000,00

TOTAL DA RECEITA...................3.000.000,00

II – POR CATEGORIA ECONOMICAS

1 – Despesas Correntes ..............................................................2.068.200,00

2 – Despesas de Capital..............................................................931.800,00

TOTAL DA DESPESAS.....................3.000.000,00

 

Art 4º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50%(cincoenta por cento) do Total da Receita estimada mediante utilização de recursos hábeis indicados no artigo 43 da Lei nº 4.320, d 17 de Março de 1964.

Art 5º Fica o Poder executivo tambem autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
§- Único – Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20%(vinte por cento) do total das receitas previstas.

Art 6º A presente leu entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.977, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 16 de novembro de 1978

______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 16 de novembro de 1978

______________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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