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LEI ORDINÁRIA Nº 69, 12 DE FEVEREIRO DE 1979
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Servidores da Prefeitura e dá outras providências

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de Funcionários da Prefeitura passa ater a seguinte constituição e padrões:

CARGOS                                                                                            PADRÕES

Secretaria, Tesouraria
e Lançadoria


1 Secretário- Lançador....................Padrão –D
1 Tesoureiro....................................Padrão –B-
Contadoría - 1 Contador.................Padrão  –C-

Serviço de Água e Esgoto

1 Encarregado- Zelador................Padrão –A-

Art 2º A tabela de padrões e vencimentos do que se trata o artigo 1º desta lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1º de fevereiro de 1979:

T  A  B  E  L  A

Padrão                                                                        Vencimentos anuais

-A-....................................................................................Cr$ 4.340,00

-B-....................................................................................Cr$ 5.600,00

-C-....................................................................................Cr$ 6.000,00

-D-.....................................................................................Cr$ 6.160,00

Art 3º Fica o Poder executivo autorizado a conceder aos Operarios regidos pela C.L.T., e aos Funcionários com Funções Gratificads, um aumento até o limite de 40%(quarenta por cento a partir da mesma data estipulada no artigo 2º desta lei.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de fevereiro de 1979

__________________________________
Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL..

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. na data supra.

_________________________________
Waldemar  Galheigo
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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