Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Servidores da Prefeitura e dá outras providências
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º O quadro de Funcionários da Prefeitura passa ater a seguinte constituição e padrões:
CARGOS PADRÕES
Secretaria, Tesouraria
e Lançadoria
1 Secretário- Lançador....................Padrão –D
1 Tesoureiro....................................Padrão –B-
Contadoría - 1 Contador.................Padrão –C-
Serviço de Água e Esgoto
1 Encarregado- Zelador................Padrão –A-
Art 2º A tabela de padrões e vencimentos do que se trata o artigo 1º desta lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1º de fevereiro de 1979:
T A B E L A
Padrão Vencimentos anuais
-A-....................................................................................Cr$ 4.340,00
-B-....................................................................................Cr$ 5.600,00
-C-....................................................................................Cr$ 6.000,00
-D-.....................................................................................Cr$ 6.160,00
Art 3º Fica o Poder executivo autorizado a conceder aos Operarios regidos pela C.L.T., e aos Funcionários com Funções Gratificads, um aumento até o limite de 40%(quarenta por cento a partir da mesma data estipulada no artigo 2º desta lei.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de fevereiro de 1979
__________________________________
Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL..
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. na data supra.
_________________________________
Waldemar Galheigo
SECRETARIO
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 59, 01 DE JULHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo Enfermeira.” | 01/07/2026 |
| PORTARIA Nº 65, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho, conforme decisões judiciais, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências." | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 64, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 63, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 61, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |