Autoriza a abertura de credito especial no valor de Cr$ 40.000,00 e dá outras providencias
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 ( quarenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas de estadia do Grupo-Tarefa do DER, por ocasião da prestação de serviços de alargamento e apedregulhamento de estradas municipais.
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do / presente crédito correrão por conta do saldo financeiro de 1978 transferido para o corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..em 17 de Abril de 1979
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.
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Waldemar Galheigi
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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