Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá para o Exercício de 1980, em Cr$ 4.400.00,00 ( quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e dá outras providências
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º O Orçamento Geral do Municipio de Sarutaiá, para o Exercicio financeiro de 1980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.400.000,00 ( quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas, e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento
1- RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 3.640.000,00 |
11- Receita Tributaria |
Cr$ 440.000,00 |
12- Receita Patrimonial |
Cr$ 25.000,00 |
13- Receita Industrial |
Cr$ 155.000,00 |
14- Transferencias Correntes |
Cr$ 2.845.000,00 |
15- Receitas Diversas |
Cr$ 175.000,00 |
1- RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 760.000,00 |
22- Alienação de Bens Moveis e Imoveis |
Cr$ 24.500,00 |
23- Transferencias de Capital |
Cr$ 735.500,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
Cr$ 4.400.000,0 |
Art 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento
1-POR ORGÃOS DE GOVERNO |
|
01- Legislativa |
Cr$ 176.000,00 |
03- Administração e Planejamento |
Cr$ 1.204.000,00 |
08- Educação e Cultura |
Cr$ 650.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
Cr$ 529.000,00 |
13- Saude e Saneamento |
Cr$ 227.000,00 |
15- Assistencia e Previdência |
Cr$ 352.000,00 |
16- Transportes |
Cr$ 1.262.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cr$ 4.400.000,0 |
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a)- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº1/69,
b)- Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento) do total da receita estimada, nos termos do artigo 7º, da Lei 4.320/64.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ,em 28 de Novembro de 1979
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Benedito Gasperoni
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaría da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
_________________________________
Valdemar Galheigo
Secretario
Ato | Ementa | Data |
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