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LEI ORDINÁRIA Nº 81, 28 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá para o Exercício de 1980, em Cr$ 4.400.00,00 ( quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e dá outras providências

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei

Art 1º O Orçamento Geral do Municipio de Sarutaiá, para o Exercicio financeiro de 1980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.400.000,00 ( quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas, e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento

 

1- RECEITAS CORRENTES

Cr$ 3.640.000,00

11- Receita Tributaria

Cr$ 440.000,00

12- Receita Patrimonial

Cr$ 25.000,00

13- Receita Industrial

Cr$ 155.000,00

14- Transferencias Correntes

Cr$ 2.845.000,00

15- Receitas Diversas

Cr$ 175.000,00

1- RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 760.000,00

22- Alienação de Bens Moveis e Imoveis

Cr$ 24.500,00

23- Transferencias de Capital

Cr$ 735.500,00

TOTAL DAS RECEITAS

Cr$  4.400.000,0

Art 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento

1-POR ORGÃOS DE GOVERNO

 

01- Legislativa

Cr$   176.000,00

03- Administração e Planejamento

Cr$ 1.204.000,00

08- Educação e Cultura

Cr$   650.000,00

10- Habitação e Urbanismo

Cr$   529.000,00

13- Saude e Saneamento

Cr$   227.000,00

15- Assistencia e Previdência

Cr$   352.000,00

16- Transportes

Cr$ 1.262.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$ 4.400.000,0

Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

a)- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº1/69,

b)- Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento) do total da receita estimada, nos termos do artigo 7º, da Lei 4.320/64.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ,em 28 de Novembro de 1979

__________________________________
Benedito Gasperoni
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaría da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

_________________________________

Valdemar Galheigo
Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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