Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 81, 28 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá para o Exercício de 1980, em Cr$ 4.400.00,00 ( quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e dá outras providências

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei

Art 1º O Orçamento Geral do Municipio de Sarutaiá, para o Exercicio financeiro de 1980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.400.000,00 ( quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas, e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento

 

1- RECEITAS CORRENTES

Cr$ 3.640.000,00

11- Receita Tributaria

Cr$ 440.000,00

12- Receita Patrimonial

Cr$ 25.000,00

13- Receita Industrial

Cr$ 155.000,00

14- Transferencias Correntes

Cr$ 2.845.000,00

15- Receitas Diversas

Cr$ 175.000,00

1- RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 760.000,00

22- Alienação de Bens Moveis e Imoveis

Cr$ 24.500,00

23- Transferencias de Capital

Cr$ 735.500,00

TOTAL DAS RECEITAS

Cr$  4.400.000,0

Art 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento

1-POR ORGÃOS DE GOVERNO

 

01- Legislativa

Cr$   176.000,00

03- Administração e Planejamento

Cr$ 1.204.000,00

08- Educação e Cultura

Cr$   650.000,00

10- Habitação e Urbanismo

Cr$   529.000,00

13- Saude e Saneamento

Cr$   227.000,00

15- Assistencia e Previdência

Cr$   352.000,00

16- Transportes

Cr$ 1.262.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$ 4.400.000,0

Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

a)- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº1/69,

b)- Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento) do total da receita estimada, nos termos do artigo 7º, da Lei 4.320/64.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ,em 28 de Novembro de 1979

__________________________________
Benedito Gasperoni
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaría da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

_________________________________

Valdemar Galheigo
Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" 28/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" 25/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” 18/12/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. 02/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” 11/04/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 81, 28 DE NOVEMBRO DE 1979
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 81, 28 DE NOVEMBRO DE 1979
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia