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LEI ORDINÁRIA Nº 88, 17 DE NOVEMBRO DE 1980
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá para o Poder Executivo de1.981, em Cr$ 7.700,000,00(sete milhões e setecentos mil cruzeiros) e dá outras providências

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a ­lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício financeiro de 1.981, estima a Receita e Fixa a Despesas em valores iguais a Cr$ 7.700.000,00(sete milhões, cento e setecentos mil cruzeiros) discriminado pelos anexos integrantes da lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e da Capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

 

1 – RECEITAS CORRENTES:   

Cr$ 6.624,000,00

11- Receita Tributária

Cr$ 500.000,00

12- Receita Patrimonial

Cr$  40.000,00

13- Transferências Correntes

Cr$5.450.000,00

14- Receitas Diversas

Cr$ 210.000,00

2– RECEITAS DE CAPITAL:     

$ 1.076,000,00

22-  Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 38.500,00

23- Transferência de Capital

Cr$1.037.500,00

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 7.700,000,00

 

Art 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros * PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DE DESPESAS QUE APRESENTAM O SEGUINTE DESDOBRAMENTO

 

1 – POR ORGÃOS

 

01 – Legislativo

  •  

03 – Administração e Planejamento

Cr$ 2.460.000,00

08 – Educação e Cultura

Cr$ 1.300.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

Cr$ 560.000,00

15 – Assistência e Previdência

Cr$ 580.000,00

16 – Transporte

Cr$ 2.325.000,00

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 7.700.000,00

Art 4º O Poder Executivo autorizado a :

a):- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1969.

Art 5º A presente leu entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.981, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 17 de novembro de 1980

___________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 18 de novembro de 1977

_________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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