Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá para o Poder Executivo de1.981, em Cr$ 7.700,000,00(sete milhões e setecentos mil cruzeiros) e dá outras providências
BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício financeiro de 1.981, estima a Receita e Fixa a Despesas em valores iguais a Cr$ 7.700.000,00(sete milhões, cento e setecentos mil cruzeiros) discriminado pelos anexos integrantes da lei:
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e da Capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
1 – RECEITAS CORRENTES: |
Cr$ 6.624,000,00 |
11- Receita Tributária |
Cr$ 500.000,00 |
12- Receita Patrimonial |
Cr$ 40.000,00 |
13- Transferências Correntes |
Cr$5.450.000,00 |
14- Receitas Diversas |
Cr$ 210.000,00 |
2– RECEITAS DE CAPITAL: |
$ 1.076,000,00 |
22- Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 38.500,00 |
23- Transferência de Capital |
Cr$1.037.500,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 7.700,000,00 |
Art 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros * PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DE DESPESAS QUE APRESENTAM O SEGUINTE DESDOBRAMENTO
1 – POR ORGÃOS |
|
01 – Legislativo |
|
03 – Administração e Planejamento |
Cr$ 2.460.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
Cr$ 1.300.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
Cr$ 560.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
Cr$ 580.000,00 |
16 – Transporte |
Cr$ 2.325.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 7.700.000,00 |
Art 4º O Poder Executivo autorizado a :
a):- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1969.
Art 5º A presente leu entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.981, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 17 de novembro de 1980
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 18 de novembro de 1977
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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