Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para Exercício de 1.976
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1.982, / estima a Receita e Fixa a Despesas Cr$ 27.500,000,00(vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875, de 15/07/1.981.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e taxas, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da / Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 20.100.000,00
11 – Receita Tributária ..............................................Cr$ 2.100.000,00
12– Receita Patrimonial............................................ .Cr$ 40.000,00
13 – Transferências Correntes................................. .Cr$ 17.510.000,00
14 – Receitas Diversas..............................................Cr$ 450.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL: Cr$ 7.400.000,00
22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis................Cr$50.000,00
23 – Transferência de Capital....................................Cr$ 7.350.000,00
TOTAL DA RECEITA.................................................Cr$ 27.500.000,00
Art 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Órgãos e Categorias Economicas:
3111 – Pessoal Civil...............................................................9.930.000,00
3113 – Obrigações Patronais..................................................800.000,00
3120 – Material de Consumo..................................................4.500.000,00
3130 – Serviços de Terceiro...................................................3.870.000,00
3261 – Juros de Divida Contratada.........................................500.000,00
3280 – Contribuição ao Pasep................................................500.000,00 Cr$20.100.00,00
4110 – Obras e Instalações....................................................3.900.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente........................3.300.000,00
4351 – Amortização da Divida Contratada..............................200.000,00 7.400.00,00
Art 4º O Poder Executivo autorizado a :
a):- Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1/69.
Art 5º A presente leu entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.982, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 16 de novembro de 1.981
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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