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LEI ORDINÁRIA Nº 106, 16 DE NOVEMBRO DE 1981
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para Exercício de 1.976

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1.982, / estima a Receita e Fixa a Despesas Cr$ 27.500,000,00(vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875, de 15/07/1.981.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e taxas, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da / Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES                                    Cr$ 20.100.000,00

11 – Receita Tributária ..............................................Cr$ 2.100.000,00

12– Receita Patrimonial............................................ .Cr$ 40.000,00

13 – Transferências Correntes................................. .Cr$ 17.510.000,00

14 – Receitas Diversas..............................................Cr$  450.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL:                                    Cr$ 7.400.000,00

22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis................Cr$50.000,00

23 – Transferência de Capital....................................Cr$ 7.350.000,00

TOTAL DA RECEITA.................................................Cr$ 27.500.000,00

Art 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Órgãos e Categorias Economicas:

3111 – Pessoal Civil...............................................................9.930.000,00

3113 – Obrigações Patronais..................................................800.000,00

3120 – Material de Consumo..................................................4.500.000,00

3130 – Serviços de Terceiro...................................................3.870.000,00

3261 – Juros de Divida Contratada.........................................500.000,00

3280 – Contribuição ao Pasep................................................500.000,00                   Cr$20.100.00,00

4110 – Obras e Instalações....................................................3.900.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente........................3.300.000,00

4351 – Amortização da Divida Contratada..............................200.000,00                     7.400.00,00

Art 4º O Poder Executivo autorizado a :

a):- Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1/69.

Art 5º A presente leu entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.982, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 16 de novembro de 1.981

_____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra

___________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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