ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICPIO DE SARUTAIÁ, PARA EXERCICO DE 1.983
FRANCISO BERSI,O Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1.983, estima a Receita e Fixa a Despesas Cr$ 78.000.000,00(setenta e oito milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875, de 15/07/1.981.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTE Cr$ 63.500.000,00
11 – Receita Tributária ...................................................Cr$ 1.720.000,00
12– Receita Patrimonial...................................................Cr$ 120.000,00
13 – Transferências Correntes.........................................Cr$ 63.430.000,00
14 – Receitas Diversas.....................................................Cr$ 1.230.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL: Cr$ 14.500.000,00
22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................Cr$ 210.000,00
23 – Transferência de Capital.........................................Cr$ 14.290.000,00
TOTAL DA RECEITA:::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 78.000.000,00
Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam os seguintes desdobramento:
3111 – Pessoal Civil...........................................................Cr$ 31.200.000,00
3113 – Obrigações Patronais.............................................Cr$4.000.000,00
3120 – Material de Consumo.............................................Cr$ 14.860.000,00
3130 – Serviços de Terceiro..............................................Cr$ 9.840.000,00
3212 – Subvenção Econômica...........................................Cr$ 2.000.000,00
3261 – Juros de Divida Contratada....................................Cr$ 300.000,00
3280 – Contribuição ao Pasep...........................................Cr$ 1.300.000,0063.500.000,00
4110 – Obras e Instalações................................................Cr$ 8.300.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente...................Cr$ 5.900.000,00
4351 – Amortização da Divida Contratada.......................Cr$ 300.000,00 14.500.00,00
Art 4º O Poder Executivo autorizado a :
a):- Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1/69
Art 5º A presente leu entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.982, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 12 de novembro de 1.982
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FRANCISO BERSI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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