Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção a Entidade Assistencial do Município
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Associação de Proteção a Maternidade e a Infancia uma subvenção mensal no valor de Cr$ 34.766,00 ( trinta e quatro mil setecentos e sessenta e seis cruzeiros) durante o exercicio de 1983.
Art 2º Para a finalidade prevista no artigo 1º - fica o Poder Executivo autorizado a abrirpor decreto o crédito necessario pe suplementado se necessario em virtude da elevação do salario minimo previsto para o mês de Novembro, com recursos existentes.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de Agosto De 1983.
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. de Sarutaiá na data supra.
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CASSIM AMUD NETO- SECRETÁRIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
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