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LEI ORDINÁRIA Nº 123, 12 DE AGOSTO DE 1983
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Entidades Afins
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção  a Entidade Assistencial do Município

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Associação de Proteção a Maternidade e a Infancia uma subvenção mensal no valor de Cr$ 34.766,00 ( trinta e quatro mil setecentos e sessenta e seis cruzeiros) durante o exercicio de 1983.

Art 2º Para a finalidade prevista no artigo 1º - fica o Poder Executivo autorizado a abrirpor decreto o crédito necessario pe suplementado se necessario em virtude da elevação do salario minimo previsto para o mês de Novembro, com recursos existentes.

Art 3º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de Agosto De 1983.

_________________________________

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M. de Sarutaiá na data supra.

_________________________________

CASSIM AMUD NETO- SECRETÁRIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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