ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICPIO DE SARUTAIÁ, PARA EXERCICO DE 1.984
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1.984, estima a Receita e fixa a Despesas Cr$ 154.000.000,00(Cento e cinquenta milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875, de 15/07/1.981.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES.........................................Cr$ 117.800.000,00
11 – Receita Tributária ..................................................Cr$ 4.800.000,00
12– Receita Patrimonial.................................................Cr$ 240.000,00
13 – Transferências Correntes.......................................Cr$ 109.660.000,00
14 – Receitas Diversas..................................................Cr$ 3.100.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL:........................................Cr$ 36.200.000,00
22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................Cr$400.000,00
23 – Transferência de Capital.........................................Cr$ 35.800.000,00
TOTAL DA RECEITA::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 154.000.000,00
Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam os seguintes desdobramento:
3111 – Pessoal Civil............................................................... Cr$ 61.900.000,00
3113 – Obrigações Patronais....................................................Cr$4.000.000,00
3120 – Material de Consumo....................................................Cr$ 30.400.000,00
3130 – Serviços de Terceiro e Encargos..................................Cr$ 16.300.000,00
3212 – Subvenções Sociais.......................................................Cr$ 1.600.000,00
3261 – Juros de Dívida Contratada............................................Cr$600.000,00
3280 – Contribuição ao PASEP..................................................Cr$ 3.000.000,00Cr$117.800.000,00
4110 – Obras e Instalações........................................................Cr$ 16.000.000,00
4120 – Equipamentos e Mat. Permanente.................................Cr$ 19.600.000,00
4351 – Amortização da Dív. Contratada.....................................Cr$ 600.000,00 Cr$ 36.200.00,00
Art 4º O Poder Executivo autorizado a :
A) Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1/69.
B) artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art 5º A presente leu entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.982, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 16 de novembro de 1.983
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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