Autoriza subvenção á Entidade e dá outras providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar o Fundo de Solidariedade de Sarutaiá no importância mensal de 5(cinco) salarios minimos, durante o exercicio de 1984.
§- Único – Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Poder executivo autorizadoa abrir por decreto a verba necessária com recurso a anulação parcial da verba: 2-21-3111.00 – Pessoal Civil e outros recursos hábeis existentes, se necessário novas suplementações.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 05 de Janeiro de 1984.
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M.- na data supra.
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CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1493, 15 DE JANEIRO DE 2025 | “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju - APAE no exercício de 2025 e dá outras providências. | 15/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e da outras providências.” | 10/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
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