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LEI ORDINÁRIA Nº 130, 05 DE JANEIRO DE 1984
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Entidades Afins
Em vigor

Autoriza subvenção á Entidade e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar o Fundo de Solidariedade de Sarutaiá no importância mensal de 5(cinco) salarios minimos, durante o exercicio de 1984.
§- Único – Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Poder executivo autorizadoa abrir por decreto a verba necessária com recurso a anulação parcial da verba: 2-21-3111.00 – Pessoal Civil e outros recursos hábeis existentes, se necessário novas suplementações.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 05 de Janeiro de 1984.

______________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M.- na data supra.

____________________________________

CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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