Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 145, 12 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE SARUTAIÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1.985

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício financeiro de 1.985, estima a Receita e Fixa a Despesas em valores iguais a Cr$ 845.000.000,00( Oitocentos e Quarenta e Cinco Milhões de Cruzeiros) discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875 de 15/01/1.981.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas correntes e do capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

1 – RECEITAS CORRENTE

Cr$ 660.600.0000,00

11- Receita Tributária

Cr$   15.000.000,00

12- Receita Patrimonial

Cr$   41.300.000,00

13- Transferências Correntes

Cr$  598.900.000,00

14- Receitas Diversas

Cr$   5.400.000,00

2– RECEITAS DE CAPITAL:

Cr$ 184.400.000,00

22-  Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$  3.000.000,00

23- Transferência de Capital

Cr$ 181.400.000,00

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 845.000.000,00

Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam os seguintes desdobramento:

 

3111 – Pessoal Civil

Cr$ 296.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais

  •  

3120 – Material de Consumo

Cr$ 100.500.000,00

3130 – Serviços de Terceiro e Encargos

Cr$ 87.000.000,00

3212 – Subvenções Sociais

Cr$ 2.000.000,00

3261 – Juros de Dívida Contratada

  •  

3280 – Contribuição ao PASEP

Cr$ 10.000.000,00

4110 – Obras e Instalações

Cr$ 165.000.000,00

4120 – Equipamentos e Mat. Permanente

Cr$ 151.500.000,00

4210 – Aquisição de Imóvel

  •  

4351 – Amortização da Dív. Contratada

  •  
  1.  

Cr$ 845.000.000,00


Art 4º O Poder Executivo autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1/69.

B) artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

Art 5º A presente lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.984, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 12 de novembro de 1.984

__________________________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
 PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" 28/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" 25/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” 18/12/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. 02/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” 11/04/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 145, 12 DE NOVEMBRO DE 1984
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 145, 12 DE NOVEMBRO DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia