ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE SARUTAIÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1.985
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício financeiro de 1.985, estima a Receita e Fixa a Despesas em valores iguais a Cr$ 845.000.000,00( Oitocentos e Quarenta e Cinco Milhões de Cruzeiros) discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875 de 15/01/1.981.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas correntes e do capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
1 – RECEITAS CORRENTE |
Cr$ 660.600.0000,00 |
11- Receita Tributária |
Cr$ 15.000.000,00 |
12- Receita Patrimonial |
Cr$ 41.300.000,00 |
13- Transferências Correntes |
Cr$ 598.900.000,00 |
14- Receitas Diversas |
Cr$ 5.400.000,00 |
2– RECEITAS DE CAPITAL: |
Cr$ 184.400.000,00 |
22- Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 3.000.000,00 |
23- Transferência de Capital |
Cr$ 181.400.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 845.000.000,00 |
Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam os seguintes desdobramento:
3111 – Pessoal Civil |
Cr$ 296.000.000,00 |
3113 – Obrigações Patronais |
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3120 – Material de Consumo |
Cr$ 100.500.000,00 |
3130 – Serviços de Terceiro e Encargos |
Cr$ 87.000.000,00 |
3212 – Subvenções Sociais |
Cr$ 2.000.000,00 |
3261 – Juros de Dívida Contratada |
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3280 – Contribuição ao PASEP |
Cr$ 10.000.000,00 |
4110 – Obras e Instalações |
Cr$ 165.000.000,00 |
4120 – Equipamentos e Mat. Permanente |
Cr$ 151.500.000,00 |
4210 – Aquisição de Imóvel |
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4351 – Amortização da Dív. Contratada |
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Cr$ 845.000.000,00 |
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1/69.
B) artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art 5º A presente lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.984, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 12 de novembro de 1.984
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" | 28/11/2018 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
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