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LEI ORDINÁRIA Nº 163, 18 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Sarutaiá, para o exercicio de 1.986

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas po lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O orçamento geral do Municipio de Sarutaiá, para o exercicio financeiro de 1986 estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.600.000.000 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros ) discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875, de 15/07/1.981.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação / dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigôr e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

1- RECEITAS CORRENTES

Cr$ 2.819.300.000

1.1 Receita Tributaria

Cr$    57.300.000

1.2 Receita Patrimonial

Cr$    54.000.000

1.3 Transferencias Correntes

Cr$ 2.668.000.000

1.4 Outras Receitas Correntes

Cr$    40.000.000

2-RECEITAS DE CAPITAL:

Cr$   780.700.000

2.2 Alienação de Bens

Cr$    10.000.000

2.3 Transferências de Capital

Cr$   770.700.000

Total da Receita

Cr$ 3.600.000.000

Art 3º A despesa será realizada segundo as categorías econômicas que apresentam os seguintes desdobramentos:

3111- Pessoal Civil

Cr$1.628.000.000

3113- Obrigações Patronais

Cr$  100.000.000

3120- Material de Consumo

Cr$  478.000.000

3130- Serviços de terceiros e Enc

Cr$  319.000.000

3231- Subvenções Sociais

Cr$  5.000.000

3261- Juros da Dívida Contratada

Cr$  3.000.000

3280- Contribuição ao PASEP

Cr$ 30.000.000 Cr$ 2.563.000.000

4110- Obras e Instalações

Cr$ 470.000.000

4120- Equip. e Material Permanente

Cr$ 542.000.000

4210- Aquisição de Imoveis

Cr$ 20.000.000

4351- Amortização Divida contratada

Cr$ 5.000.000 Cr$ 1.037.000.000

Total da Despesa

Cr$ 3.600.000.000

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:

a) Realizar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 01/69;

b) Abrir creditos suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) do total da receita estimada, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

Art 5º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 18 de Novembro de 1.985.

_______________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá na data supra.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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