Estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Sarutaiá, para o exercicio de 1.986
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas po lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O orçamento geral do Municipio de Sarutaiá, para o exercicio financeiro de 1986 estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.600.000.000 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros ) discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto Lei nº 1.875, de 15/07/1.981.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação / dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigôr e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 2.819.300.000 |
1.1 Receita Tributaria |
Cr$ 57.300.000 |
1.2 Receita Patrimonial |
Cr$ 54.000.000 |
1.3 Transferencias Correntes |
Cr$ 2.668.000.000 |
1.4 Outras Receitas Correntes |
Cr$ 40.000.000 |
2-RECEITAS DE CAPITAL: |
Cr$ 780.700.000 |
2.2 Alienação de Bens |
Cr$ 10.000.000 |
2.3 Transferências de Capital |
Cr$ 770.700.000 |
Total da Receita |
Cr$ 3.600.000.000 |
Art 3º A despesa será realizada segundo as categorías econômicas que apresentam os seguintes desdobramentos:
3111- Pessoal Civil |
Cr$1.628.000.000 |
3113- Obrigações Patronais |
Cr$ 100.000.000 |
3120- Material de Consumo |
Cr$ 478.000.000 |
3130- Serviços de terceiros e Enc |
Cr$ 319.000.000 |
3231- Subvenções Sociais |
Cr$ 5.000.000 |
3261- Juros da Dívida Contratada |
Cr$ 3.000.000 |
3280- Contribuição ao PASEP |
Cr$ 30.000.000 Cr$ 2.563.000.000 |
4110- Obras e Instalações |
Cr$ 470.000.000 |
4120- Equip. e Material Permanente |
Cr$ 542.000.000 |
4210- Aquisição de Imoveis |
Cr$ 20.000.000 |
4351- Amortização Divida contratada |
Cr$ 5.000.000 Cr$ 1.037.000.000 |
Total da Despesa |
Cr$ 3.600.000.000 |
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 01/69;
b) Abrir creditos suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) do total da receita estimada, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art 5º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 18 de Novembro de 1.985.
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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