“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE SARUTAIÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1.987”.
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício financeiro de 1.987, estima a Receita e fixa a Despesas em valores iguais a Cz$ 6.500.000,00( Seis Milhões e quinhentos mil Cruzeiros) discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.975 de 15/01/1.981.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas correntes e do capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
1 – RECEITAS CORRENTES: Cr$ 5.130.000,00
11- Receita Tributária ...................................................Cr$ 12.000,00
12- Receita Patrimonial.................................................Cr$ 309.000,00
13- Transferências Correntes........................................Cr$ 4.741.000,00
14- Receitas Diversas....................................................Cr$ 68.000,00
2– RECEITAS DE CAPITAL:.........................................Cr$ 1.370.000,00
23- Transferência de Capital.........................................Cr$ 1.320.000,00
TOTAL DA RECEITA:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 6.500.000,00
Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam os seguintes desdobramento:
3111 – Pessoal Civil.............................................Cr$ 1.705.000,00
3113 – Obrigações Patronais...............................Cr$250.000,00
3120 – Material de Consumo...............................Cr$ 1.205.000,00
3130 – Serviços de Terceiro e Encargos.............Cr$ 795.000,00
3231 – Subvenções Sociais.................................Cr$ 10.000,00
3251 – Inativos.....................................................Cr$ 50.000,00
3261 – Juros de Dívida Contratada......................Cr$5.000,00
3280 – Contribuição ao PASEP............................Cr$ 150.000,00Cr$ 4.170.000,00
4110 – Obras e Instalações..................................Cr$ 910.000,00
4120 – Equipamentos e Mat. Permanente...........Cr$ 1.315.000,00
4210 – Aquisição de Imóvel.................................Cr$100.000,00
4351 – Amortização da Dív. Contratada..............Cr$ 5.000,00Cr$ 2.330.000,00
TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 6.500.000,00
Art 4º O Poder Executivo autorizado a :
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1/69.
B) artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.987, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 14 de novembro de 1.987
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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