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LEI ORDINÁRIA Nº 179, 14 DE NOVEMBRO DE 1986
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE SARUTAIÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1.987”.

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício financeiro de 1.987, estima a Receita e fixa a Despesas em valores iguais a Cz$ 6.500.000,00( Seis Milhões  e quinhentos mil Cruzeiros) discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei nº 1.975 de 15/01/1.981.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas correntes e do capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo nº2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

1 – RECEITAS CORRENTES:                                                              Cr$ 5.130.000,00

11- Receita Tributária ...................................................Cr$   12.000,00

12- Receita Patrimonial.................................................Cr$   309.000,00

13- Transferências Correntes........................................Cr$  4.741.000,00

14- Receitas Diversas....................................................Cr$   68.000,00

2– RECEITAS DE CAPITAL:.........................................Cr$ 1.370.000,00

 

23- Transferência de Capital.........................................Cr$ 1.320.000,00

TOTAL DA RECEITA:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 6.500.000,00

Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam os seguintes desdobramento:

3111 – Pessoal Civil.............................................Cr$ 1.705.000,00

3113 – Obrigações Patronais...............................Cr$250.000,00

3120 – Material de Consumo...............................Cr$ 1.205.000,00

3130 – Serviços de Terceiro e Encargos.............Cr$ 795.000,00

3231 – Subvenções Sociais.................................Cr$ 10.000,00

3251 – Inativos.....................................................Cr$ 50.000,00

3261 – Juros de Dívida Contratada......................Cr$5.000,00

3280 – Contribuição ao PASEP............................Cr$ 150.000,00Cr$ 4.170.000,00

4110 – Obras e Instalações..................................Cr$ 910.000,00

4120 – Equipamentos e Mat. Permanente...........Cr$ 1.315.000,00

4210 – Aquisição de Imóvel.................................Cr$100.000,00

4351 – Amortização da Dív. Contratada..............Cr$   5.000,00Cr$ 2.330.000,00

TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$ 6.500.000,00

Art 4º O Poder Executivo autorizado a :

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional de 1/69.

B) artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.987, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 14 de novembro de 1.987

______________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
 PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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