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LEI ORDINÁRIA Nº 208, 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 1.988

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1.988 estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto-Lei N° 1.875, de 15/07/1.981.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo 2, da Lei N° 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

1- RECEITAS CORRENTES:         CZ $ 220738.000,00

1-1- Receita Tributária                             25.000,00

1-2- Receita Patrimonial                          1.506.000,00

1-3- Transferências Correntes                 21.097.000,00

1-4- Outras Receitas Correntes               110.000,00

2- RECEITAS DE CAPITAL:                    cz$ 7.262.000,00

2-2- Alianação de Bens                            1.500.000,00

2-3- Transferências de Capital                  5.762.000,00

Total de Receita..........................................cz$ 30.000.000,00

Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas que apresentam os seguintes desdobramentos:

3.111- Pessoal Civil.....................................cz$  7.410.000,00

3.113- Obrigação Patronais.........................cz$  1.000.000,00

3.120- Material de Consumo.........................cz$  5.730.000,00

3.130- Serviços de Terceiros e Encargos.....cz$  3.190.000,00

3.211- Transferências Operacionais.............cz$  2.500.000,00

3.231- Subvenções Sociais...........................cz$  40.000,00

3.251- Inativos...............................................cz$    200.000,00

3.261- Juros da Dívida Contratada................cz$    20.000,00

3.280- Contribuição ao P.A.S.E.P................. cz$    600.000,00

4.110- Obras e Instalações..........................  cz$  5.600.000,00

4.120- Equipamentos e Material Permanente cz$  2.880.000,00

4.210- Aquisição de Imóveis.........................  cz$   300.000,00

4.311- Auxílio para Despesas de Capital.........cz$   500.000,00

4.351- Amortização da Dívida Contratada.......cz$   30.000,00

Total da Despesa.............................................cz$ 30.000.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n° 1/69.

b) Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da receita estimada, nos termos do artigo 7° da Lei n°4.320/64.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municípal de Sarutaiá Em, 13 de Novembro de 1.987

_______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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