Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 1.988
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1.988 estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto-Lei N° 1.875, de 15/07/1.981.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo 2, da Lei N° 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES: CZ $ 220738.000,00
1-1- Receita Tributária 25.000,00
1-2- Receita Patrimonial 1.506.000,00
1-3- Transferências Correntes 21.097.000,00
1-4- Outras Receitas Correntes 110.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL: cz$ 7.262.000,00
2-2- Alianação de Bens 1.500.000,00
2-3- Transferências de Capital 5.762.000,00
Total de Receita..........................................cz$ 30.000.000,00
Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas que apresentam os seguintes desdobramentos:
3.111- Pessoal Civil.....................................cz$ 7.410.000,00
3.113- Obrigação Patronais.........................cz$ 1.000.000,00
3.120- Material de Consumo.........................cz$ 5.730.000,00
3.130- Serviços de Terceiros e Encargos.....cz$ 3.190.000,00
3.211- Transferências Operacionais.............cz$ 2.500.000,00
3.231- Subvenções Sociais...........................cz$ 40.000,00
3.251- Inativos...............................................cz$ 200.000,00
3.261- Juros da Dívida Contratada................cz$ 20.000,00
3.280- Contribuição ao P.A.S.E.P................. cz$ 600.000,00
4.110- Obras e Instalações.......................... cz$ 5.600.000,00
4.120- Equipamentos e Material Permanente cz$ 2.880.000,00
4.210- Aquisição de Imóveis......................... cz$ 300.000,00
4.311- Auxílio para Despesas de Capital.........cz$ 500.000,00
4.351- Amortização da Dívida Contratada.......cz$ 30.000,00
Total da Despesa.............................................cz$ 30.000.000,00
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n° 1/69.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da receita estimada, nos termos do artigo 7° da Lei n°4.320/64.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municípal de Sarutaiá Em, 13 de Novembro de 1.987
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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