Abre Crédito Especial no valor de CZ$ 450.000,00 e dá outras providências
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municípal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoría da Prefeitura Municípal um crédito especial no valor de CZ$ 450.000,00( Quatrocentos e cinquenta mil cruzados), destinados a atender despesas com a realização da 2° Festa do Peão Boiadeiro, a realizar-se no Município nos dias 21 a 24 do corrente mês.
Art 2º As despesas com abertura do presente crédito serão cobertas com recursos provinientes do excesso da arrecadação já verificado no presente exercício:
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municípal de Sarutaiá Em, 15 de Abril de 1.988
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municípal
Ato | Ementa | Data |
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