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LEI ORDINÁRIA Nº 248, 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Impostos, Urbanismo
Em vigor

Institui o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

CARLOS JURACI RIATO, Prefeito Municípal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições lwgais, faz saber que a Câmara Municípal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica, de conformidade com o que estabelece o artigo 156 , da Constituição da Rebublica Federativa do Brasil, instituição no município de Sarutaiá, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Parágrafo Único:- Os critérios para o lançamento e cobrança do imposto instituído, obedecerão integralmente ao disposto na Lei Municípal N°. 12, de 31 de dezembro de 1.966.

Art 2º Para o cumprimento no disposto no Parágrafo Único do art. 1°, desta Lei, fica o autor competente da Municipalidade, autorizado providenciar de imediato, o novo Cadastro Imobiliário, obedecendo as determinações do artigo 126, da Lei Municípal N°. 12, de 31 de dezembro de 1.966.

Art 3º O imposto ora criado ou instituido, será cobrado  somente partir do exercicio de 1.989.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 1°, da Lei Municípal n°. 169, de 13 de Setembro de 1.986.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 27 de Dezembro de 1.988

_________________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da PM. na data supra.

________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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