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LEI ORDINÁRIA Nº 247, 11 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio 1.988

Carlos Juraci Riato, Prefeito municipal de Sarutaiá, usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1989, que estima a Receita e fixa as Despesas em CZ$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzados), discriminados pelo anexos integrantes desta Lei, / na forma do Decreto – Lei 1.875, de 15 de Julho de 1.981.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas e outras receitas correntes  e de capital na norma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 2,da Lei Nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITAS CORRENTES.............................CZ$254.977.000,00
1-1. Receita Tributária.....................................         90.000,00
1-2. Receita Patrimonial..........................................  3.013.000,00
1-3: Transferências Correntes.................................  251.352.00,00

1-4- . Outras Receitas Correntes...........................    522.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL................................CZ$ 45.023.000,00
 2-2.  Alienação de Bens Móveis e Imóveis................. 3.500.000,00
 2-3.  Transferências de Capital.............  41.523.000,00 Total de Receita.......................       CZ$300.000.000,00

Art 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas que apresentam desdobramento:

3.111 – Pessoal Civil..........................................96.000.000,00

3.113 – Obrigações Patronais.......................... 13.000.000,00

3.120 - Material de Consumo.............................76.300.000,00

3.130 – Serviços de Terceiros e Encargos....... 38.400.000,00

3.211 – Transferências Operacionais.................19.500.000,00

3.231 – Subvenções Sociais............................  200.000,00

3.251 – Inativos...............................................   2.000.000,00

3.261 – Juros de Dívidas Contratadas................1.500.000,00

3.280 – Contribuição ao P.A.S.E.P......................3.000.000,00

4.110 – Obras e Instalações.................................29.200.000,00

4.120 – Equipamentos e Material Permanente.....18.000.000,00

4.210 – Aquisição de Imóvel.................................1.500.000,00

4.311 – Auxílio para Despesas de Capital................500.000,00

4.351 – Amortização de Dívida Contratada...............900.000,00

Total da Despesa...............Cz$300.000.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:

a)- Realizar operações de crédito por antecipaçao da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da / receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional Nº 1-69.

b)- Abrir crédito suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento), do total da despesa nos termos do artigo 7º da Lei Nº 4.320/64.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Em 11 de Novembro de 1.988.

__________________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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