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LEI ORDINÁRIA Nº 278, 16 DE NOVEMBRO DE 1989
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Sarutaiá para o exercício de 1.990

 

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1990 estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de cruzados novos) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES.............................................................................................NCr$ 14.265.800,00

Receita Tributária......................................................NCr$ 207.000,00

Receita Patrimonial...................................................NCr$ 40.000,00

Transferências Correntes..........................................NCr$ 14.018.800,00

Outras Receitas Correntes........................................NCr$ 10.000,00

RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................................NCr$ 3.724.200,00

Operações de Crédito..............................................NCr$ 20.000,00

Alienação de Bens...................................................NCr$ 60.000,00

Transferências de Capital........................................NCr$ 3.634.200,00

Outras Receitas de Capital.......................................NCr$ 10.000,00

                                 TOTAL DA RECEITA......................................................................NCr$ 18.000.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMAS TRABALHO NATUREZA DA DESPESA, que apresenta o seguinte desdobramento:

1-POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01- Legislativo.........................................................NCr$ 1.800.000,00

03- Administração e Planejamento.........................NCr$ 3.600.000,00

08-Educação e Cultura............................................NCr$ 4.900.000,00

10- Habitação e Urbanismo.....................................NCr$ 2.700.000,00

13- Saúde e Saneamento........................................NCr$ 1.100.000,00

15- Assistência e Previdência.................................NCr$ 500.000,00

16- Transporte.......................................................NCr$ 3.400.000,00

                           TOTAL DA DESPESA....................................................................NCr$ 18.000.000,00

2- POR PROGRAMAS

01- Processo Legislativo........................................NCr$ 1.800.000,00

07- Administração.................................................NCr$ 2.979.000,00

08- Administração Financeira................................NCr$ 621.000,00

42- Ensino de Primeiro Grau.................................NCr$ 3.850.000,00

43- Ensino de Segundo Grau.................................NCr$ 400.000,00

44- Ensino Superior...............................................NCr$ 250.000,00

46- Educação Física e Desportos............................NCr$ 400.000,00

58- Urbanismo.......................................................NCr$ 2.300.000,00

60- Serviços de Utilidade Pública...........................NCr$ 400.000,00

75- Saúde...............................................................NCr$ 1.100.000,00

81- Assistência.......................................................NCr$ 300.000,00

84- Programa de Formação PASEP.........................NCr$ 200.000,00

88- Transporte Rodoviário......................................NCr$ 3.400.000,00

                           TOTAL DA DESPESA.......................................................................NCr$ 18.000.000,00

3- POR CATEGORIAS ECONOMICAS

Despesas Correntes...............................................NCr$ 12.295.000,00

Despesas de Capital...............................................NCr$ 5.705.000,00

                            TOTAL DA DESPESA.......................................................................NCr$ 18.000.000,00

4- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

1- Câmara Municipal...............................................NCr$ 1.800.000,00

PODER EXECUTIVO

2- Chefia do Executivo............................................NCr$ 16.200.000,00

2.1- Administração.................................................NCr$ 780.000,00

2.2- Finanças..........................................................NCr$ 615.000,00

2.3- Educação e Cultura.........................................NCr$ 4.900.000,00

2.4- Saúde e Saneamento......................................NCr$ 1.400.000,00

2.5- Serviços Municipais........................................NCr$ 8.505.000,00

                             TOTAL DA DESPESA......................................................................NCr$ 18.000.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor.

b) abrir crédito suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, 16 DE NOVEMBRO DE 1.989.

_________________________________

FLAVIO ROSSI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em igual data

________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

Auxiliar da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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