Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Sarutaiá para o exercício de 1.990
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1990 estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de cruzados novos) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.............................................................................................NCr$ 14.265.800,00
Receita Tributária......................................................NCr$ 207.000,00
Receita Patrimonial...................................................NCr$ 40.000,00
Transferências Correntes..........................................NCr$ 14.018.800,00
Outras Receitas Correntes........................................NCr$ 10.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................................NCr$ 3.724.200,00
Operações de Crédito..............................................NCr$ 20.000,00
Alienação de Bens...................................................NCr$ 60.000,00
Transferências de Capital........................................NCr$ 3.634.200,00
Outras Receitas de Capital.......................................NCr$ 10.000,00
TOTAL DA RECEITA......................................................................NCr$ 18.000.000,00
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMAS TRABALHO NATUREZA DA DESPESA, que apresenta o seguinte desdobramento:
1-POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01- Legislativo.........................................................NCr$ 1.800.000,00
03- Administração e Planejamento.........................NCr$ 3.600.000,00
08-Educação e Cultura............................................NCr$ 4.900.000,00
10- Habitação e Urbanismo.....................................NCr$ 2.700.000,00
13- Saúde e Saneamento........................................NCr$ 1.100.000,00
15- Assistência e Previdência.................................NCr$ 500.000,00
16- Transporte.......................................................NCr$ 3.400.000,00
TOTAL DA DESPESA....................................................................NCr$ 18.000.000,00
2- POR PROGRAMAS
01- Processo Legislativo........................................NCr$ 1.800.000,00
07- Administração.................................................NCr$ 2.979.000,00
08- Administração Financeira................................NCr$ 621.000,00
42- Ensino de Primeiro Grau.................................NCr$ 3.850.000,00
43- Ensino de Segundo Grau.................................NCr$ 400.000,00
44- Ensino Superior...............................................NCr$ 250.000,00
46- Educação Física e Desportos............................NCr$ 400.000,00
58- Urbanismo.......................................................NCr$ 2.300.000,00
60- Serviços de Utilidade Pública...........................NCr$ 400.000,00
75- Saúde...............................................................NCr$ 1.100.000,00
81- Assistência.......................................................NCr$ 300.000,00
84- Programa de Formação PASEP.........................NCr$ 200.000,00
88- Transporte Rodoviário......................................NCr$ 3.400.000,00
TOTAL DA DESPESA.......................................................................NCr$ 18.000.000,00
3- POR CATEGORIAS ECONOMICAS
Despesas Correntes...............................................NCr$ 12.295.000,00
Despesas de Capital...............................................NCr$ 5.705.000,00
TOTAL DA DESPESA.......................................................................NCr$ 18.000.000,00
4- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1- Câmara Municipal...............................................NCr$ 1.800.000,00
PODER EXECUTIVO
2- Chefia do Executivo............................................NCr$ 16.200.000,00
2.1- Administração.................................................NCr$ 780.000,00
2.2- Finanças..........................................................NCr$ 615.000,00
2.3- Educação e Cultura.........................................NCr$ 4.900.000,00
2.4- Saúde e Saneamento......................................NCr$ 1.400.000,00
2.5- Serviços Municipais........................................NCr$ 8.505.000,00
TOTAL DA DESPESA......................................................................NCr$ 18.000.000,00
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor.
b) abrir crédito suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, 16 DE NOVEMBRO DE 1.989.
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FLAVIO ROSSI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em igual data
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MARA SOARES GOULART ALHER
Auxiliar da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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