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LEI ORDINÁRIA Nº 281, 18 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Abonos
Em vigor

concede abono de 20% a todos os funcionários municipais e dá outras providências.

Flávio Rocha Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º fica concedido a todos os funcionários municipais um abono equivalente a 20% (vinte por cento).
Parágrafo único: o abono que se refere o artigo 1º desta lei será concedido no mês de dezembro de 1989.

Art 2º as despesas decorrentes da presente lei serão cobradas com dotações próprias do orçamento vigente.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

Em 16 de novembro de 1989

______________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

______________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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