Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências
Teodoreto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber quer a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, abono referente ao mês de fevereiro de 2003, consistente em bônus no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para aquisição de produtos alimentícios.
Parágrafo Único - O abono que trata o caput do artigo, será personalizado e valerá para todos os servidores municipais com exceção do contratados.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário:
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de fevereiro de 2003.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Na mesma data
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BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário Ad hoc
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 754, 15 DE ABRIL DE 2003 | “Concede abono aos servidores municipais e dá outras providências.” | 15/04/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 752, 25 DE MARÇO DE 2003 | “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” | 25/03/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 746, 17 DE FEVEREIRO DE 2003 | “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” | 17/02/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 747, 20 DE JANEIRO DE 2003 | “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” | 20/01/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 656, 30 DE DEZEMBRO DE 1999 | “Cria abono indenizatório referente ao 13° salário aos servidores públicos municipais da Administração Direta" | 30/12/1999 |