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LEI ORDINÁRIA Nº 748, 17 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Abonos
Em vigor

Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências

Teodoreto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber quer a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, abono referente ao mês de fevereiro de 2003, consistente em bônus no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para aquisição de produtos alimentícios.
Parágrafo Único - O abono que trata o caput do artigo, será personalizado e valerá para todos os servidores municipais com exceção do contratados.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário:

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 17 de fevereiro de 2003.

_______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal 

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Na mesma data

______________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário Ad hoc

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 754, 15 DE ABRIL DE 2003 “Concede abono aos servidores municipais e dá outras providências.” 15/04/2003
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LEI ORDINÁRIA Nº 747, 20 DE JANEIRO DE 2003 “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” 20/01/2003
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