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LEI ORDINÁRIA Nº 656, 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Abonos
Em vigor

Cria abono indenizatório referente ao 13° salário aos servidores públicos municipais da Administração Direta

ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado um abono indenizatório emergencial, para pagamento do 13° salário dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da Administração Direta.
§ 1º - Farão juz ao abono indenizatório. aqueles servidores que diretamente com a NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A, efetuarem operação de crédito visando antecipação, cujo depósito ocorrerá no mês de Dezembro de 1.999.
§ 2º - O pagamento da operação de crédito referida no parágrafo anterior, inclusive dos acréscimos legais, será de responsabilidade da Prefeitura.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas pela verba referente a pessoa civil do orçamento vindouro, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá  

Em 30 de Dezembro de 1.999

____________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretária da PM na data supra.

_________________________________

MARINEZ DA SILVA

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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