Cria A pré-escola Municipal e dá outras providências
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica criada para escola municipal de Sarutaiá, com estrutura jurídico-administrativa prevista pela lei nº 261,1 de 12 de maio de 1989.
Art 2º abra escola ora criada obedecerá as diretrizes da secretaria de educação do Estado prescritas pelo artigo 131,1 do decreto estadual nº 7510,1 de 29 de janeiro de 1976.
Art 3º a escola que se trata a presente lei funcionará no prédio municipal (ilegível) a praça Adolfo Ramos da Silva podendo ser transferida oportunamente mediante decreto do chefe do poder executivo municipal.
Art 4º as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente, supermercados se necessário.
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de abril de 1991.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria
Ato | Ementa | Data |
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