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LEI ORDINÁRIA Nº 318, 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Assunto(s): Abonos
Em vigor

concede abono aos funcionários municipais e institui prêmio de produtividade e dá outras providências

Flávia Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores municipais, da ordem de 50% indistintamente, sobre os valores do grau "a" da atual tabela vigente de vencimento e salários.
§ único: o abono a que se refere o presente artigo incidirá obrigatoriamente sobre os vencimentos e salários dos (ilegível) dezembro de 1991.

Art 2º fica excepcional (ilegível) a incidência do abono (ilegível) pelo artigo precedente sobre o décimo terceiro salário a (ilegível) no mês de dezembro de 1991.

Art 3º fica instituído o prêmio aos médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros à base de 50% sobre os valores da respectiva produtividade nos termos de repasses da verba estadual.

Art 4º as despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário falta final.

Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos (ilegível) a partir de 1º de novembro de 1991 revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 18 de novembro  de 1991.

____________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal de Sarutaiá

 

Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 752, 25 DE MARÇO DE 2003 “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” 25/03/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 748, 17 DE FEVEREIRO DE 2003 “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” 17/02/2003
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