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LEI ORDINÁRIA Nº 321, 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

estima a receita e fixa a despesa do município de Sarutaiá para o exercício de 1992

Flávio Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º o orçamento geral do município de Sarutaiá para o exercício financeiro de 1992 estima receita o fim da despesa em cz$ 800000000,00 de cruzeiros, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e rendas e outras receitas correntes e capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes………………………692700000, 00

 receitas tributárias………………………3000000,00

Receita patrimonial………………………1000000,00

Transferências correntes………………………687700000, 00

Outras receitas correntes……………………1000000,00

Art 3º a despesa será realizada a 2ª discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza de despesa a que se apresenta o seguinte desdobramento:

1. Por funções de governo
01-legislativa..................................................................80.000.000,00
03-administração e planejamento.................................141.000.000,00
08-administração financeira.........................................259.000.000,00
10- habitação e urbanismo............................................110.000.000,00
13- saúde e saneamento................................................550.000.000,00
15-assistência e previdência.........................................550.000.000,00
16- transporte...............................................................100.000.000,00
2- Por programas
01 processo administrativo...........................................800.000.000,00
02 administração...........................................................118.000.000,00
08 administração financeira..........................................230.000.000,00
41 educação de criança de 0 a 6 anos...........................110.000.000,00
42 ensino fundamental..................................................183.000.000,00
43 ensino médio............................................................300.000.000,00
44 ensino superior.........................................................300.000.000,00
46 educação física e desportos......................................590.000.000,00
57 habitação...................................................................150.000.000,00
58 urbanismo..................................................................850.000.000,00
60 serviços de utilidade pública......................................100.000.000,00
75 Saúde..........................................................................550.000.000,00
81 assistência...................................................................250.000.000,00
82 previdência..................................................................200.000.000,00
84 programa de formação da PASEP...............................100.000.000,00
88 transporte rodoviário.....................................................10.000.000,00
Total da despesa..................................................................80.000.000,00
3- Por categorias econômicas
Despesas correntes.......................................................................585.500,00
Despesas de capital.................................................................21.450.000,00
Total dá despesa......................................................................80.000.000,00
4- Por órgãos da administração
1-PODER LEGISLATIVO
1.1-Câmara Municipal............................................................80.000.000,00
2- PODER EXECUTIVO
2.1- Gabinete do Prefeito e Dependências..............................35.000.000,00
2.2- Setor de Finanças.............................................................16.000.000,00
2.3- Setor de Educação, cultura e esportes............................259.000.000,00
2.4- Setor de Serviços Urbanos.............................................110.000.000,00
2.5- Setor de Saúde e Assistência Social................................80.000.000,00
2.6- Setor de Estradas de Rodagem......................................100.000.000,00
2.7- Setor de Administração Geral.......................................120.000.000,00
                                                                                               800.000.000,00

Art 4º O poder executivo é autorizado a:

a) realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita estimada nos termos da legislação em vigor

b) abrir créditos suplementares até o limite de 80% do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7,1 da lei 4320/64.

Art 5º esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992

Art 6º revogam-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 18 de novembro de 1991

__________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria da PM, em igual data

________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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