Eleva crédito especial e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica elevado para Cr 350.000.000,00 (tresentos e cinquenta milhões de cruzeiros) o crédito especial, autorizada pela lei n. 359, de 15/03/93, destinando a subvencionar a distribuição de cestas básicas a gestantes do município.
Art 2º As despesas decorrentes da elevação, previsto no artigo 1° desta lei, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 21 de julho de 1993.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1437, 29 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 29/05/2023 |