Estabelece valor mínimo para avaliação de imóvel rural, para cobrança da taxa de conservação de Estradas Municipais
Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a cobrar a Taxa de Conversação de Estradas Municipais, criada pela Lei Municipal nº 7, de 26 de outubro de 1961, de acordo com a Tabela anexa a referida lei, tornando-se por base o valor venal do imóvel.
Parágrafo único- Para efeito da cobrança da referida taxa, a repartição arrecadadora procederá a avaliação do imóvel adotando o valor mínimo de Cr 35.000 ( trinta e cinco mil cruzeiros) por hectare de terras
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 17 de fevereiro de 1966
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 17 de fevereiro de 1966
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 26 DE MARÇO DE 2013 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a efetuar transporte de terras mediante recolhimento de taxas, regula o preço de recolhimento da hora trabalhada para o trator agrícola da Prefeitura Municipal e da outras providencias”. | 26/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009 | “Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências." | 20/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |
LEI ORDINÁRIA Nº 62, 18 DE MAIO DE 1978 | “Autoriza o Executivo a conceder isenção de Impostos e Taxas ao Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.” | 18/05/1978 |
LEI ORDINÁRIA Nº 32, 21 DE DEZEMBRO DE 1976 | “Autoriza o Executivo a conceder isenção de taxas e impostos e dá outras providências” | 21/12/1976 |