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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 17 DE FEVEREIRO DE 1966
Assunto(s): Taxas
Em vigor

Altera a taxa de conservação de guias e sarjetas, do Código Tributário Municipal

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou a ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica alterada a Taxa de Conversação de Guias e Sarjetas, do Código Tributário Municipal, de Cr 3 (três cruzeiros) para Cr 30 (trinta cruzeiros), por meio linear
Parágrafo único- O mínimo da taxa mencionada neste artigo será de Cr 200 (duzentos cruzeiros).

Art 2º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 17 de fevereiro de 1966

________________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 17 de fevereiro de 1966

___________________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 26 DE MARÇO DE 2013 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a efetuar transporte de terras mediante recolhimento de taxas, regula o preço de recolhimento da hora trabalhada  para o trator agrícola da Prefeitura Municipal e da outras providencias”. 26/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009  “Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências." 20/05/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” 15/04/1983
LEI ORDINÁRIA Nº 62, 18 DE MAIO DE 1978 “Autoriza o Executivo a conceder isenção de Impostos e Taxas ao Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.” 18/05/1978
LEI ORDINÁRIA Nº 32, 21 DE DEZEMBRO DE 1976 “Autoriza o Executivo a conceder isenção de taxas e impostos e dá outras providências” 21/12/1976
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