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LEI ORDINÁRIA Nº 9, 05 DE JULHO DE 1966
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e da outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. João Marques, pelo preço certo e ajustado, de Cr 350.000 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) o terreno, com uma (pessa) casa em péssimas condições, situa a rua Joaquim Franco de Godoi, n° 558, nesta cidade, a fim de ser doado ao Governo do Estado, para a construção do prédio para Cadêia e Delegacia de Polícia.

Art 2º Para a execução desta lei fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 500.000 ( quinhentos mil cruzeiros), destinado à cobertura dos seguintes encargos:

a) Aquisição do imóvel.                                                                 Cr 350.000

b) Despesas com escrituras, registro  e outros encargos.            Cr 150.000

Art 3º As despesas constantes do artigo 2°, desta lei, serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da verba 6-1/4-1-1-2-96-I, do orçamento vigente.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 5 de julho de 1966

_____________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 5 de julho de 1966

_______________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". 16/05/2017
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