Eleva crédito especial da outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica levado para Cr 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) o crédito especial, autorizado pela lei n. 419, de 17/01/94, destinado a subvencionar as despesas de doações de próteses e óculos.
Art 2º as esperanças decorrentes da elevação do presente crédito, previsto para o artigo 1° desta lei serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de maio de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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