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LEI ORDINÁRIA Nº 461, 14 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

estima a receita e fixa a despesa do município de Sarutaiá para o exercício de 1995

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º o orçamento geral do município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1995, estima e fixa a despesa em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), discriminados pela anexo integrante desta lei.

Art 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da lei n. 4.320/64, conseguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES..........................1.415.500,00

Receita tributária..........................13.200,00

Receita patrimonial..........................10.000,00

Transferências correntes..........................1.390.300,00

Outras receitas correntes..........................2.000,00

RECEITAS DE CAPITAL.......................... 184.500,00

Operações de crédito..........................20.000,00

Alienações de bens..........................15.000,00

Transferências de capital..........................147.500,00

Outras receitas de capital.......................... 2.000,00

Total da receita               1.600.000,00

Art 3º a despesa será realizada segundo a descrição inação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- legislativa.......................... 80.000,00

02- administração e planejamento..........................380.000,00

08- Educação e Cultura.......................... 450.000,00

10- habitação e urbanismo..........................200.000,00

13- saúde e saneamento..........................190.000,00

15- assistência e providência..........................105.000,00

16- transporte.......................... 195.000,00

Total dá despesa.......................... 1.600.000,00

2-POR PROGRAMA

01- processo legislativo..........................80.000,00

07- administração..........................345.000,00

08- administração financeira..........................35.000,00

41- Educação de criança de 0 a 6 anos..........................11.000,00

42- ensino fundamental..........................397.000,00

43- ensino médio..........................1.000,00

44- ensino superior..........................1.000,00

46- educação física e desportos..........................40.000,00

57- habitação..........................10.000,00

58- urbanismo..........................190.000,00

75- saúde..........................190.000,00

81- assistência..........................40.000,00

82- previdência..........................30.000,00

84- programa de formação de P.A.S.E.P..........................35.000,00

88- transporte rodoviário..........................195.000,00
          _____

        1.600.000,00
3- POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas correntes..........................1.283.000,09

Despesas de capital..........................317.000,00

   _____

   1.600.000,00
3- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1-PODER LEGISLATIVO

1-1. Câmara Municipal..........................80.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2-1. Gabinete do prefeito de pendências..........................70.000,00

2-2. Setor de finanças..........................35.000,00

2-3. Setor de educação, Cultura e esportes..........................450.000,00

2-4. Setor de serviços urbanos..........................200.000,00

2-5. Setor de saúde e assistência social..........................230.000,00

2-6. Setor de Estradas de Rodagem..........................195.000,00

2-7. Setor de Administração geral..........................340.000,00

Soma   ____

              1.600.000,00
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da lei n. 4.320/64.

Art 5º esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art 6º revogam-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de novembro de 1994.

________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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