Autoriza o Executivo a fazer doações de próteses óculos e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes doações de óculos e próteses.
Art 2º as doações ora concedidas, serão na seguinte conformidade:
I- através de receita médica;
II- mediante inscrição feita na prefeitura municipal;
III- pessoas com poder aquisitivo para adquiri-los;
IV- comprovar residência no município.
Art 3º fica o poder executivo autorizado a abrir crédito na contadoria da prefeitura, no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) destinado a cobrir despesas das referências de doações.
Art 4º as despesas decorrentes da abertura da presente lei serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corretente exercício.
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 25 de janeiro de 1995.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicar e registrada secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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