Concede aumento salarial servidores municipais e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica concedido a servidores municipais, a partir de 1º de junho de 1995, aumento salarial nos termos dos anexos I, II e III, da Lei n. 272, de 15/09/89.
REFERÊNCIAS VALOR DO AUMENTO
01 a 30 10,34%
Parágrafo Único- aplicam-se o reajuste de que trata o "caput "do presente artigo, no pessoal do magistério Municipal, instituído pela lei n. 261, de 13/05/89 e ulteriores alterações.
Art 2º as espécies decorrentes da presente lei, serão cobertos com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 09 de junho de 1995.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |