Consegue cesta básica servidores municipais e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, 01 (uma) cesta básica no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Art 2º as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de janeiro de 1996.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |