Disciplina a cessão de veículos municipais para entidades de cunho religioso e outras atividades.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o executivo autorizado a ceder veículos municipais para entidades de cunho religioso, sem fins lucrativos, para participantes em cultos e atividades culturais, atividades esportivas e outras atividades em outros municípios.
Art 2º Os veículos serão cedidos observadas as disponibilidades e a ordem de requerimentos protocolados para essa finalidade, mediante o ressarcimento das despesas aos cofres da Prefeitura, à razão de R$ 0,70 (setenta centavos) por quilômetros rodados.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 14 março de 2008.
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1236, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bem imóvel público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1210, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Dispõe sobre autorização para concessão de auxilio e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |