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AUTOGRAFOS Nº 27, 30 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Especial e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:

Art 1º Fica na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil Reais ), a ser utilizado no exercício de 2008 e destinado à execução do Projeto n° 1040 relativo à “Aquisição de Veículos para Transporte Escolar”.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autoriza nos termos do artigo primeiro será coberto com o “excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes do Convênio a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante anulação parcial da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99-Reserva de Contingência, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para cobertura da contrapartida prevista no contrato firmado, abrindo assim a seguinte dotação:
02.03.03-Educação Básica - Recursos Próprios 12.361.0008.1.040
fonte de Recursos: 02-Transferências e Convênios Estaduais - vinculados
4.4.90.52 -Equip. e Material Permanente - Veículo Escolar...R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
4.4.90.52- Equip. e Material Permanente - Veículo Escolar...R$ 100.000,00

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2006 à 2009, Lei n° 806 de 13 de maio de 2005, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, o projeto de n° 1.040, relativo à “Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar”, representada no Quadro “Ações” que compõem o Anexo 05 do Plano Plurianual para o quadriênio de 2006 à 2009, e no Quadro “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõe o Anexo VI- Planejamento Orçamentário- LDO, das Diretrizes Orçamentárias o exercício de 2008, e que será executado pela unidade orçamentária “Educação Básica- Recursos Próprio”".

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 30 de Julho de 2008.

________________________________________
DJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente            
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.

_________________________________________
Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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