Dispõe sobre declaração de Preservação Ambienta
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica declarado como Patrimônio Público de Preservação Ambiental Permanente o seguinte:
a- uma árvore da espécie cedro rosa localizada na Creche Margarida Alher de Góes, na sede do município;
b- uma árvore denominada de cedrinho centenário localizada à direita da avenida João Henrique Soares, antiga Avenida da Saudade.
Art 2º A declaração autorizada no artigo precedente cria para a municipalidade a obrigação da preservação dos referidos patrimônios.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 10 de outubro de 2008.
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DJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 964, 01 DE JUNHO DE 2009 | “Dispõe sobre o Selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente e dá outras providências.” | 01/06/2009 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 938, 23 DE FEVEREIRO DE 2009 | "Dispõe dobre o Calendário de Educação Ambiental do Município de Sarutaiá.” | 23/02/2009 |